Na terça-feira, 31, foi realizada no Fórum de Jaguariúna a primeira audiência na Justiça sobre a tragédia ocorrida no Rodeio de Jaguariúna em 23 de maio de 2009, quando quatro pessoas morreram e 11 ficaram feridas. O perito criminal Ricardo Molina de Figueiredo atua no processo como assistente técnico de defesa e afirma que o principal motivo para o fato foi a briga em uma das portas de saída e que “o problema foi localizado e pontual”. Já o perito criminal da acusação, Antonio Carlos Giacomi, afirma que “houve falhas na execução de projetos e na segurança e superlotação”.
As quatro vítimas fatais foram pisoteadas na confusão ocorrida em um dos túneis de acesso à arena durante a festa. Os fatos que justificam as diferentes teses - da defesa e da acusação - devem ser identificados nos depoimentos das testemunhas, assim como no embasamento dos argumentos dos advogados, peritos e assistentes.
Durante a audiência, a juíza Ana Paulo Colabono Arias, da 2ª Vara Judicial, também ouviu quatro testemunhas de acusação. Respondem como réus no processo pelos crimes de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal culposa, o empresário e organizador do evento Valdomiro Poliseli Junior e os engenheiros Flávio Paoliello Machado de Souza - responsável pelo projeto de prevenção e combate a incêndios do evento - e Carolina da Silva Winkler, que assina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O perito criminal Antonio Carlos Giacomi disse que sua resposta técnica é baseada em 60 perguntas feitas pelos advogados das partes e, segundo ele, o que estava ou não dentro das normas e o que contribuiu ou não para a ocorrência dos fatos. Ele afirmou que foram itens relevantes para as análises a identificação de falhas em projetos e em suas execuções e a segurança.
O perito detalhou que o laudo apresentado se ateve a normas técnicas de segurança e em sua avaliação isso não foi aplicado satisfatoriamente. “Algumas regras bastante relevantes não foram cumpridas como, por exemplo, o número de saídas de emergência e a utilização do mesmo acesso para entrada e saída. Foi uma somatória de ocorrências que complicou a situação”.
Mesmo considerando uma briga como motivador da tragédia, Antonio Carlos disse que é preciso garantir dispositivos para evitar consequências, como as saídas de emergência, para que as pessoas tenham condições de escapar em segurança e os danos minimizados. “As vítimas desse caso não estavam envolvidas na briga, mas tentando escapar dela e por conta disso se feriram”.
O perito chama a atenção para a existência de um documento do Corpo de Bombeiros que liberava a área do evento como um todo para 30 mil pessoas e a arena para 14 mil. “Acreditamos que tenha havido superlotação e isso pode ser tecnicamente comprovado. No local não tinha nenhum tipo de contador ou catraca que garantisse que aquele número seria respeitado, por isso fomos obrigados a utilizar técnicas indiretas de contagem de pessoas por metro quadrado”, informou.
Defesa contesta
Segundo Molina, a acusação que pesa sobre os réus é baseada em detalhes que não se aplicam à situação, pois não se tratava de uma evacuação em massa e sim de um evento inesperado (briga) que deflagrou o pânico e o efeito demanda entre as pessoas. Ele afirma que a sucessão de fatos neste tipo de situação tem suas consequências explicadas e comprovadas cientificamente.
O advogado Haroldo Cardella, que atua na defesa de Valdomiro Poliseli Junior, contestou a alegação da promotoria de Justiça sobre superlotação no local. Em posse de documentos das empresas responsáveis pelo controle de ingressos da festa, ele disse que foram emitidos 27.224 ingressos e que 25.679 pessoas circularam nas catracas do evento. “O que temos documentalmente comprovado no processo é que o público era menor do que o permitido pelo documento que autoriza a realização do evento”.
O advogado Cardella reforçou que a denúncia do promotor que deu início ao processo alega que o organizador do evento “permitiu e fez ingressar no parque milhares de pessoas a mais do que a lotação máxima definida”, mas alegou que isso não existe no processo. “Acredito que o Ministério Público venha pedir a absolvição do empresário que é responsabilizado por este fato”, afirmou.
O promotor de Justiça do caso, Leonardo Romano Soares não quis dar entrevista para a imprensa.
Segundo Molina e Cardella, no dia seguinte ao acidente, quando se discutia se a festa seria ou não interrompida, foi feita uma nova fiscalização no local e nenhuma irregularidade foi encontrada no plano de segurança. “A festa vinha a contento e, mesmo depois do evento, a decisão de paralisação foi do juiz, por uma questão humanitária, até porque haviam falecido algumas pessoas, e entendeu por bem suspender”, disse Cardella.
Em situação regular, Molina afirmou que o espaço do evento é previsto para a entrada ou saída ordenada, e que o ambiente estava preparado para isso, conforme os documentos dos órgãos competentes que autorizavam a realização do rodeio. “Ninguém estava saindo do local e 99% das pessoas que estavam por lá sequer viram o que aconteceu, que foi uma briga em uma das portas de saída. O problema foi localizado e pontual”.
Ainda segundo o advogado, a contribuição do perito Molina foi deferida pelo juiz para que ele avaliasse as características técnicas na explicação do que se deu, “a causa diante desta situação deflagladora que foi a briga”.
Para Molina, a briga causou a inversão de movimento das pessoas no corredor onde o acidente foi registrado e este foi o problema. “O pessoal que estava lá não sabia da briga e não estava entendendo o que acontecia e queriam entrar... O pessoal vinha dos dois lados e comprimiu o meio. No momento em que há o afrouxamento, as pessoas que estão no pico de densidade caem e essas são pisoteadas”, descreveu. Ele ainda sugere que outro fator a ser considerado num evento como o rodeio é o índice alcoólico das pessoas no início da madrugada.
Como contraponto para avaliação da sua tese, o perito sugere o terminal do Metrô, em São Paulo, no horário de pico, às 18 horas, cuja estimativa é de ocupação de nove pessoas por metro quadrado. Ele questiona quais seriam as consequências de um efeito deflagrador de pânico que gera o comportamento irracional das pessoas, como, segundo ele, ocorreu no rodeio.
“Quando digo que há uma característica técnica, estou me baseando em literatura. Existe um ramo da ciência que se chama ‘dinâmica das multidões’ que estuda exatamente o comportamento das multidões, com ou sem pânico, com ou sem evento deflagrador. Se essa alta densidade provocasse tragédia, teríamos uma por dia no metrô de São Paulo às seis da tarde... Se houver um evento deflagrador, a fatalidade é imprevisível”, argumentou Molina.
Próximos passos
Segundo a juíza Ana Paula Colabono Arias as testemunhas de defesa foram dispensadas desta primeira audiência porque está previsto no Código de Processo Penal que as primeiras testemunhas a serem ouvidas são as de acusação e, algumas, que residem em outras Comarcas, ainda não foram ouvidas. Para tanto, outras oito audiências estão marcadas para os próximos meses em cidades como Itapecirica da Serra, Paulínia, Itapira, Campinas e Diadema.
A juíza também informou que uma nova audiência será designada para a oitiva das testemunhas de defesa que residem em Jaguariúna e a interrogação dos réus, mas a data deve ser definida somente após o retorno das cartas precatórias com as oitivas de algumas testemunhas de acusação e defesa. “Minhas considerações sobre os trabalhos dos peritos e do assistente técnico só serão feitas na sentença. Não sofro qualquer tipo de pressão da opinião pública”, considerou a juíza.
De acordo com a Promotoria de Justiça, os réus no processo teriam agido com imprudência e negligência. O laudo divulgado em maio de 2010 aponta irregularidades na organização do evento, tais como superlotação, falta de preparo dos seguranças e deficiências nas saídas de emergência.




